30 de maio de 2013
Isso é uma conta ou o jogo dos "7 erros"?!
Por que incluíram uma doação "opcional" sem minha anuência prévia?! E esses 10%?!
Sem comentários! #Lamentável #CláusulasAbusivas #CDC #Consumidor #ÉDireitoSeu

O Código de Defesa do Consumidor destina um de seus capítulos, especialmente o Capítulo V da Lei 8.078/90 para discorrer e regulamentar as práticas comerciais. Neste são tratados os temas da publicidade e propaganda – formas essenciais de informação da sociedade de consumo.
Para que haja informação é necessário processo de comunicação em que o emitente – fornecedor de produtos e serviços - transmite mensagem através de um veículo de comunicação ao destinatário, no caso o consumidor.
O diploma em comento regula a transmissão da informação ao consumidor. Na maioria das vezes é utilizada a persuasão para incentivar o consumidor na aquisição do objeto da relação consumerista.
O processo de comunicação destina-se à compreensão pelo destinatário da linguagem que o emitente se utiliza. A codificação é a forma que o emitente transforma a mensagem em sinais lingüísticos para que seja decodificada pelo destinatário.