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Pessoas têm valor, e não preço! Por Duarte Jr.

No dia 30 de maio de 2014 na mais nova boate de São Luís/MA, Pink Elephant Club, tivemos mais um grande exemplo de descumprimento aos direitos e garantias básicas do Consumidor.

Segundo denúncias de vários consumidores por volta das 4h da manhã, faltou energia em todo bairro da Ponta d’ Areia, incluindo a referida boate, que por falha ou falta do gerador, não conseguiu prosseguir com a realização do evento.

Informações cedidas por Ricardo Cruz e Rodrigo Escórcio (Membros do Movimento de Defesa do Consumidor Maranhense – MDCMA) em razão da falta de energia, às escuras, e sem ventilação ideal, um tumulto se iniciou, e clientes desesperados tentaram sair. Porém, os seguranças recebiam ordens para não permitir que ninguém deixasse as instalações da boate, pois esta utiliza o sistema de comandas, onde o pagamento da conta é realizado ao final do evento, e, por conta da falta de energia, este, restou impossibilitado.

Após mais de 40 minutos, os seguranças ainda bloqueavam a saída das pessoas, muita gente começou ligar para o 190 – número de emergência da polícia militar - para relatar o cárcere privado (Art. 148 Código Penal). Algumas pessoas já desesperadas, diante aquela situação claustrofóbica, empurraram tentando forçar uma saída, oportunidade onde os seguranças responderam com choques e agressões físicas (Art. 129 Código Penal).

Tão somente com a chegada da polícia os seguranças liberaram a saída.

Após o fato ter tomado grande proporções nas redes sociais – infelizmente até o momento não passou disso – em nota a Boate Pink, pediu desculpas e disse que “imprevistos acontecem”.

Ouso discordar da nota apresentada, mas, a falta de energia é totalmente previsível. Por esta razão, para a realização de um evento de qualidade, se faz necessário como requisito mínimo a aquisição de um gerador.

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Constitucionalidade das Leis Estaduais acerca da cobrança de estacionamento aos Consumidores

Atualmente, muito se problematiza acerca da Constitucionalidade das Leis Estaduais que têm como objeto a cobrança de estacionamento aos Consumidores, e a possibilidade de se exonerar o pagamento do estacionamento nos shoppings e principais centros comerciais do Maranhão. Pelo fato de não haver uma legislação nacional deixa a questão a cargo dos deputados estaduais. No Rio de Janeiro, em 2005, o deputado Gilberto Palmares (PT) formulou uma lei que isentava o pagamento de estacionamento caso o cliente comprovasse gasto acima de dez vezes a tarifa do serviço. Entretanto, a norma foi derrubada um mês depois pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2009, o deputado Rogério Nogueira (PDT) formulou, para o estado de São Paulo, lei idêntica àquela de 2005, mas também acabou suspensa por liminar. No Congresso Nacional, tramitam 20 propostas para a unificação da regulamentação. Quando alguma for aprovada na Casa, ainda terá de passar pelo Senado. No Maranhão, a Assembleia Legislativa aprovou (2009), projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Caldas (PRB), que estabelece o fim da cobrança das taxas em estacionamentos de empresas privadas e instituições públicas. O referido projeto seguiu para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).

 
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Aumento na gasolina em São Luís caracteriza Cartel?!

Este mês o consumidor foi surpreendido em São Luís por um aumento de 20 centavos em média no valor do litro da gasolina. Além disso, há uma notória ausência de variação de preços nos postos.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, antes havia variação no preço da gasolina em São Luís, o preço médio era de R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos). O valor mínimo encontrado era de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos), e o valor máximo de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos).

Atualmente, o preço médio aumentou pouco mais de 20 (vinte) centavos. Ainda segundo a Agência Nacional do Petróleo, o preço mais baixo é de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos), e o mais caro é de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).

Dos 35 (trinta e cinto) postos pesquisados pela ANP, 23 (vinte e três) praticam o preço entre R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) e R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).

 

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