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Fortalecimento dos Procons: uma alternativa para desafogar o Judiciário

Desde o nosso nascimento até o fim de nossas vidas, dentro ou fora de casa, dia ou noite somos motivados a consumir cada vez mais para o bem da economia. Na atualidade, uma das formas de se incentivar o consumo é com o aumento do crédito na praça.  Apesar disso, pouco se faz em prol da conscientização destes consumidores. Como consequência, temos uma sociedade repleta de superendividados, pois na maioria das vezes consome o que não precisa ou até mesmo o que não pode pagar.

Por esta razão, é de suma importância que o consumidor seja assistido antes, durante e após as transações comerciais. Um dos órgãos de maior importância na orientação do consumidor é a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

O Procon é um órgão que atua em todo o território nacional na defesa do consumidor, orientando em suas reclamações, informando sobre seus direitos, e fiscalizando as relações de consumo.

Um dos objetivos do Procon é funcionar como órgão auxiliar do Poder Judiciário, buscando sempre que possível solucionar previamente os conflitos entre consumidores e fornecedores que vendem um produto ou prestam determinado serviço. Somente nas lides onde não é possível um acordo, o caso é encaminhado para o Judiciário.

É notório que os Procons têm um papel importantíssimo para a população. No entanto, percebe-se que o referido órgão precisa ter mais autonomia para atuação plena na defesa e proteção dos consumidores.

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Redes sociais, mais uma ferramenta na garantia dos direitos dos consumidores.

Com a mundialização do capital, as relações comerciais perderam a pessoalidade. No mundo globalizado em que vivemos, é praticamente impossível que um consumidor consiga sanar os problemas decorrentes das relações de consumo diretamente com o dono do negócio.

Por esta razão, surgiram os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Mas, por mais incrível que pareça, apesar deste ter como finalidade o saneamento dos mais diversos problemas, bem como a busca da plena satisfação dos consumidores. O que se verifica, é um total descontentamento com este serviço.

Com o crescimento, e consequente popularização das redes sociais, estas tem se mostrado uma excelente ferramenta de contato entre consumidores e fornecedores. E o melhor, os fornecedores estão prestando cada vez mais atenção aos comentários nas redes sociais.

 

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Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal

Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal n° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços, embutido no preço final ao consumidor. Assim, o consumidor brasileiro terá acesso a notas fiscais com o valor dos impostos.

Ao todo, são sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No caso de produtos importados, também deverão ser informadas, separadamente, as alíquotas do imposto de importação, PIS PASEP importação e CONFINS importação, por representarem mais de 20% (vinte por cento) do preço de venda.

A Lei Federal n° 12.741/12, é fruto de um projeto de iniciativa popular, e contou com mais de 1.500.000 (hum milhão e meio) de assinaturas. As opiniões se divergem, segundo a Federação do Comércio, a lei exigirá adequação dos comerciantes, e um investimento pesado para o cumprimento da nova modalidade de destaque dos tributos, e isso gerará mais custos aos empresários. Por outro lado, para as entidades de defesa do consumidor a medida deve ser vista como investimento, tendo em vista que o consumidor perceberá que o grande vilão dos preços não são as indústrias e o comércio, mas os tributos. Pois em certos casos, mais 50% (cinquenta por cento) do preço do produto é constituído por tributos. Por exemplo, ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41).

 

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“O Brasil já perdeu a COPA, mas a Seleção vai ganhar”.

A frase acima é do jornalista Jorge Kajuru, e expressa com exatidão o atual momento vivido em nosso País. Considero-me um patriota, não daqueles que surgem em anos de Copa do Mundo, mas daqueles que valorizam e lutam por suas raízes em toda e qualquer circunstância. Por esta razão, me magoou ao ver como a ganância e a falta de princípios de alguns governantes é capaz de apagar uma das coisas que os brasileiros mais gostam.

Alguns dados impressionam e demonstram como a Copa no Brasil se transformou num verdadeiro Cavalo de Tróia. Em 2002 Japão e Coreia do Sul gastaram 10 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e seu lucro foi de 3 bilhões. Em 2006, a Alemanha gastou 9 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e seu lucro foi de 5 bilhões. No ano de 2010, a África do Sul gastou 11 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e lucrou 6 bilhões. Agora, o Brasil, segundo o congresso, vai gastar oficialmente com a Copa 35 bilhões, a FIFA vai faturar 15 bilhões, e pela primeira vez na história de todas das copas, um país deu a FIFA isenção fiscal total.

Enquanto isso, no “país do futebol” tem gente que inacreditavelmente passa fome. Muitos não vivem, apenas sobrevivem. Hospitais abandonados, jogados as traças, pessoas ficam mais de 6 horas agonizando em filas e corredores para serem “atendidas”, o sistema educacional é falido, sem qualquer estrutura, trabalhadores são verdadeiros reféns do crime, o transporte público não funciona, o salário mínimo não garante sequer o mínimo necessário à sobrevivência humana.

Como se já não fosse o bastante, a realização da Copa da FIFA, por intermédio da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), flexibilizou diversos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se destaca os direitos do consumidor.

 

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